Artigo 8º da Lei nº 8.497 de 26 de Novembro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte - MG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.