Artigo 3º da Lei nº 8.497 de 26 de Novembro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte - MG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos e funções de Juiz previstos no artigo anterior obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.