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Artigo 2º da Lei nº 8.497 de 26 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte - MG, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I

dez cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;

II

quatro funções de Juiz Classista Temporário, sendo duas para representantes dos empregados e duas para representantes dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.

Art. 2º da Lei 8.497 /1992