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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.497 de 26 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte - MG, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG), tem sua composição aumentada para trinta e seis Juízes, sendo vinte e quatro Togados Vitalícios e doze Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único

Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, dezesseis são destinados à magistratura trabalhista de carreira, quatro à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e quatro à representação do Ministério Público do Trabalho.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.497 /1992