Artigo 3º da Lei nº 8.496 de 26 de Novembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000.000,00, para os fins que especifica .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.