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Artigo 3º da Lei nº 8.496 de 26 de Novembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000.000,00, para os fins que especifica .

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.496 /1992