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Artigo 5º da Lei nº 8.495 de 23 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.495 /1992