Artigo 5º da Lei nº 8.495 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, e dá outras providências.
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