JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.495 de 23 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, a partir do exercício de 1993.

Art. 3º da Lei 8.495 /1992