Artigo 1º da Lei nº 8.495 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, três varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, assim distribuídas pelas seções judiciárias: uma no Estado do Ceará e duas no Estado do Rio Grande do Norte.