Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 8.494 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a extinção do Índice de Salários Nominais Médios e o reajuste dos contratos de locação residencial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O índice convencionado pelas partes nos termos desta Lei não estará sujeito à limitação de que trata o art. 16 da Lei nº 8.178, de 1991.
Parágrafo único
Fica mantida a vedação ao estabelecimento de cláusula de reajuste com periodicidade inferior à semestral.