Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 8.494 de 23 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a extinção do Índice de Salários Nominais Médios e o reajuste dos contratos de locação residencial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir do reajuste de que trata o artigo anterior, as partes deverão convencionar um novo índice para os reajustes futuros, vedada a vinculação:
I
ao salário mínimo;
II
à taxa de câmbio;
III
à Taxa Referencial de Juros - TR;
IV
à Unidade Fiscal de Referência - Ufir.