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Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 8.494 de 23 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a extinção do Índice de Salários Nominais Médios e o reajuste dos contratos de locação residencial, e dá outras providências.

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Art. 3º

A partir do reajuste de que trata o artigo anterior, as partes deverão convencionar um novo índice para os reajustes futuros, vedada a vinculação:

I

ao salário mínimo;

II

à taxa de câmbio;

III

à Taxa Referencial de Juros - TR;

IV

à Unidade Fiscal de Referência - Ufir.

Art. 3º, IV da Lei 8.494 /1992