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Artigo 1º da Lei nº 8.494 de 23 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a extinção do Índice de Salários Nominais Médios e o reajuste dos contratos de locação residencial, e dá outras providências.

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Art. 1º

É extinto, a partir de 1º de agosto de 1992, o Índice de Salários Nominais Médios (ISN), de que trata o art. 18 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991.

Art. 1º da Lei 8.494 /1992