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Artigo 8º da Lei nº 8.493 de 20 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador- BA, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da justiça do trabalho.

Art. 8º da Lei 8.493 /1992