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Artigo 6º da Lei nº 8.493 de 20 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador- BA, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, Código TRT-DAS-102.5, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101.5, conforme especificados no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.

Art. 6º da Lei 8.493 /1992