Artigo 4º da Lei nº 8.492 de 20 de Novembro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba - PR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentre os Juízes Togados Vitalícios, dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e um a função de Corregedor e serão eleitos na forma regimental.