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Artigo 3º da Lei nº 8.492 de 20 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba - PR, e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento dos cargos e funções de Juiz previstos no artigo 2º desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.

Art. 3º da Lei 8.492 /1992