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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.492 de 20 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba - PR, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba - PR, tem sua composição aumentada para vinte e oito Juízes, sendo dezoito Togados Vitalícios e dez Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único

Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, doze são destinados à magistratura trabalhista de carreira, três à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e três à representação do Ministério Público do Trabalho.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.492 /1992