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Artigo 4º da Lei nº 8.491 de 20 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), e dá outras providências.

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Art. 4º

Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e dois as funções de Corregedor e Vice-Corregedor Regional, respectivamente, e serão eleitos na forma regimental.

Art. 4º da Lei 8.491 /1992