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Artigo 3º da Lei nº 8.491 de 20 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento dos cargos e funções de Juiz previstos no artigo anterior obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e à legislação pertinente.

Art. 3º da Lei 8.491 /1992