Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.491 de 20 de Novembro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:
I
sete cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;
II
duas funções de Juiz Classista Temporário, sendo uma para representante dos empregados e uma para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.