Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.491 de 20 de Novembro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), tem sua composição aumentada para trinta e seis juízes, sendo vinte e quatro Togados Vitalícios e doze Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.
Parágrafo único
Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, dezesseis são destinados à magistratura trabalhista de carreira, quatro à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e quatro à representação do Ministério Público do Trabalho.