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Artigo 2º da Lei nº 8.487 de 18 de Novembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 552.660.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.487 /1992