Artigo 1º da Lei nº 8.487 de 18 de Novembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 552.660.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 552.660.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.