Artigo 4º da Lei nº 8.484 de 18 de Novembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 144.123.413.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.