Artigo 2º da Lei nº 8.484 de 18 de Novembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 144.123.413.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.