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Artigo 2º da Lei nº 8.484 de 18 de Novembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 144.123.413.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.484 /1992