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Artigo 8º da Lei nº 8.481 de 12 de Novembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 167.535.289.912.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 8.481 /1992