Artigo 7º da Lei nº 8.481 de 12 de Novembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 167.535.289.912.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração do título da subatividade "71.101.03.008.0034.2200.0001 - Administração da Dívida Pública Mobiliária Federal", constante da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, para "71.101.03.008.0034.2200.0001 - Bônus da Dívida Externa (Brazilian Investment Bond - BIB).