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Artigo 3º da Lei nº 8.481 de 12 de Novembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 167.535.289.912.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 12.410.021.475.000,00 (doze trilhões, quatrocentos e dez bilhões, vinte e um milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), conforme a programação constante do Anexo II, para atender aos encargos decorrentes do refinanciamento previsto no art. 1º desta lei.

Art. 3º da Lei 8.481 /1992