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Artigo 1º da Lei nº 8.481 de 12 de Novembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 167.535.289.912.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 86.870.150.325.000,00 (oitenta e seis trilhões, oitocentos e setenta bilhões, cento e cinqüenta milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender ao refinanciamento da dívida externa do setor público brasileiro e seus respectivos encargos, na forma autorizada pelo Senado Federal, no uso da competência privativa estabelecida pelo art. 52, inciso V, da Constituição , através da Resolução nº 20, de 20 de julho de 1991, e conforme a programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.481 /1992