Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei nº 8.480 de 7 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Além do Tribunal Pleno ou do órgão especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região será dividido em turmas e terá pelo menos uma seção especializada, respeitada a paridade da representação classista.

§ 1º

O regimento interno do Tribunal disporá sobre o número de turmas e seções especializadas, sua competência e funcionamento, neste incluída a composição do órgão, respeitada a paridade da representação classista.

§ 2º

Na hipótese de serem criadas mais de uma seção especializada, apenas para uma delas serão distribuídos os processos de dissídio coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.

§ 3º

O Juiz Presidente e o Vice-Presidente participarão dos julgamentos dos dissídios coletivos de natureza econômica e/ou jurídica. Presente o Juiz Presidente, a ele caberá presidir a sessão de julgamento.

§ 4º

Os Juízes da seção ou seções especializadas serão substituídos, nos casos previstos em lei e no regimento interno, por juízes integrantes das turmas, observada a paridade da representação classista.

§ 5º

Ficam extintos os grupos de turmas em que se dividia o Tribunal, cabendo à seção ou seções especializadas que os sucederem a competência residual para julgar as ações rescisórias propostas contra as decisões por eles proferidas.

Anexo

Texto

ANEXO I (VETADO) ANEXO II (Lei nº 8.480, de 07 de novembro de 1992) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA GRUPO CATEGORIAS FUNCIONAIS NÚM. CÓDIGO CLASSES E REFERÊNCIAS Atividades de Apoio Judiciário - Cód. TRT-2ª-AJ-020 Técnico Judiciário 40 TRT-2ª-AJ-021 (Nível Superior) A NS-10 a NS-15 B NS-16 a NS-21 Esp. NS-22 a NS-25 Auxiliar Judiciário 80 TRT-2ª-AJ-023 (Nível Intermediário) A NI-24 a NI-27 B NI-28 a NI-31 Esp. NI-32 a NI-35 Atendente Judiciário 40 TRT-2ª-AJ-025 (Nível Intermediário) A NI-24 a NI-27 B NI-28 a NI-31 Esp. NI-32 a NI-35 Agente de Segurança Judiciária 40 TRT-2ª-AJ-023 (Nível Intermediário) A NI-24 a NI-27 B NI-28 a NI-31 Esp. NI-32 a NI-35