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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.480 de 7 de Novembro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I

quatorze cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal ;

II

seis funções de Juiz Classista Temporário, sendo três para representantes dos empregados e três para representantes dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.

Art. 2º, I da Lei 8.480 /1992