JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.476 de 29 de Outubro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.476 /1992