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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.476 de 29 de Outubro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00 e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00 (dezessete trilhões, oitocentos e oito bilhões e setecentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais, conforme o indicado no Anexo a esta lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.476 /1992