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Artigo 8º da Lei nº 8.474 de 20 de Outubro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.

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Art. 8º

As 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Taguatinga passam a constituir as 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília (DF), com jurisdição em toda a área territorial do Distrito Federal.

Art. 8º da Lei 8.474 /1992