JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 8.474 de 20 de Outubro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região os cargos de Atividade de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

Art. 7º da Lei 8.474 /1992