Artigo 4º da Lei nº 8.474 de 20 de Outubro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, e serão eleitos na forma regimental.