Artigo 3º da Lei nº 8.474 de 20 de Outubro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos e funções de Juiz previstos no artigo anterior obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.