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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.474 de 20 de Outubro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I

três cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;

II

duas funções de Juiz Classista Temporário, sendo uma para representante dos empregados e uma para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.

Art. 2º, II da Lei 8.474 /1992