Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.474 de 20 de Outubro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), tem sua composição aumentada para dezessete Juízes, sendo onze Togados Vitalícios e seis Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.
Parágrafo único
Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, sete são destinados à magistratura trabalhista de carreira, dois à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e dois à representação do Ministério Público do Trabalho.