Artigo 8º da Lei nº 8.473 de 19 de Outubro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.