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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei nº 8.473 de 19 de Outubro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, Código TRT-DAS-102, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101, conforme especificados no Anexo I desta lei.

§ 1º

Os cargos de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.

§ 2º

A classificação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, na escala de níveis do respectivo grupo, far-se-á por deliberação do Pleno do Tribunal ou do órgão especial, observada a legislação vigente.

Art. 6º, §2º da Lei 8.473 /1992