Artigo 3º da Lei nº 8.473 de 19 de Outubro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos e funções de Juiz previstos no artigo anterior obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.