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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.473 de 19 de Outubro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I

nove cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;

II

quatro funções de Juiz Classista Temporário, sendo duas para representante dos empregados e duas para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.

Art. 2º, I da Lei 8.473 /1992