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Artigo 8º da Lei nº 8.472 de 14 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho de Justiça Federal.

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Art. 8º

Ficam revogados os arts. 6º , 7º e 8º da Lei nº 7.746, de 30 de março de 1989.

Art. 8º da Lei 8.472 /1992