Artigo 8º da Lei nº 8.472 de 14 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho de Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados os arts. 6º , 7º e 8º da Lei nº 7.746, de 30 de março de 1989.
Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho de Justiça Federal.
Acessar conteúdo completo Ficam revogados os arts. 6º , 7º e 8º da Lei nº 7.746, de 30 de março de 1989.