Artigo 6º da Lei nº 8.472 de 14 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho de Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não caberá recurso administrativo.
Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho de Justiça Federal.
Acessar conteúdo completo Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não caberá recurso administrativo.