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Artigo 6º da Lei nº 8.472 de 14 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho de Justiça Federal.

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Art. 6º

Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não caberá recurso administrativo.

Art. 6º da Lei 8.472 /1992