Artigo 1º da Lei nº 8.472 de 14 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho de Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho da Justiça Federal funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça, com atuação em todo o território nacional, cabendo-lhe a supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, na forma estabelecida nesta lei.