Artigo 8º da Lei nº 8.471 de 7 de Outubro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
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