JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 8.471 de 7 de Outubro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 8.471 /1992