Artigo 6º da Lei nº 8.471 de 7 de Outubro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.