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Artigo 6º da Lei nº 8.471 de 7 de Outubro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Art. 6º da Lei 8.471 /1992