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Artigo 4º da Lei nº 8.471 de 7 de Outubro de 1992

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

É criada a função de Juiz Corregedor Regional que só poderá ser exercida por juiz togado na forma que dispuser o Regimento Interno do Tribunal.

Art. 4º da Lei 8.471 /1992