Artigo 3º da Lei nº 8.471 de 7 de Outubro de 1992
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de juiz togado criado por esta lei será provido na forma da legislação pertinente dentre Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região.